Como fazer: implantação de uma multipropriedade em um resort?

Como fazer: implantação de uma multipropriedade em um resort?

Atualmente a multipropriedade é regida pela Lei Federal 13.777, de 21 de dezembro de 2018. Se trata de uma estrutura bem orquestrada, composta por cinco pilares, sendo eles: desenvolvedor, comercializadora, clube de benefícios e/ou intercambiadora, jurídico e administradora. 

Apenas relembrando que, por seus números expressivos, sua ampla aceitação e dimensão de mercado-alvo, o modelo atual de multipropriedades apresenta imenso potencial, inclusive responsável por impactar significativamente o turismo no Brasil e a maneira como os brasileiros desfrutam seu tempo de lazer. 

Agora, apesar de já ser regulamentada, a multipropriedade possui diferentes tipos. Então, vejamos quais são esses tipos e como funciona a implantação de uma multipropriedade em um resort.


Tipos de Multipropriedade

Fonte: iStock

O sistema de multipropriedade imobiliária abriu oportunidades às pessoas que pretendem adquirir um segundo imóvel, geralmente imóvel de veraneio (ou férias), a preços mais acessíveis, com despesas reduzidas e menores infortúnios com a conservação de um imóvel adquirido de forma convencional. 

Então, criou-se diferentes tipos de multipropriedades, para suprir as diversas necessidades dos clientes. Antes de continuarmos, outro ponto interessante que talvez você ainda não saiba são as diferenças entre multipropriedades e timeshare, sobre as quais conversamos neste artigo.


Multipropriedade Acionária
Se trata de uma sociedade anônima, que é a proprietária do bem de consumo. Este bem (que será partilhado) terá ações criadas que representarão a fração de tempo que cada detentor poderá usufruir no imóvel. Se trata de um tipo de multipropriedade muito utilizado na Itália. 


Multipropriedade Imobiliária ou Real
Este outro tipo é o que mais vem sendo utilizado no Brasil. Tem como fundamento um direito real pleno ou limitado ao titular ou coproprietário. Neste caso, existem duas espécies: a primeira trata-se da concessão de um direito real limitado a título de habitação, usufruto ou criação de um instituto que permita a repartição da propriedade.

O segundo modelo se figura na oportunidade de outorgar direito real de propriedade, mas condicionando-se a utilização ou, ainda, prevendo a representatividade dos direitos como condomínio civil ou ordinário de fração de tempo. 


Multipropriedade Hoteleira
É um tipo de multipropriedade que não constitui por si só uma modalidade de multipropriedade. Na verdade, se trata da conjugação do sistema multiproprietário, concebido mediante a modalidade imobiliária através da fórmula societária, com serviços desenvolvidos por empresas do ramo hoteleiro. 


Multipropriedade Obrigacional
Apesar de não ser um tipo de multipropriedade mencionado pela doutrina, a jurisprudência pátria mais conservadora classifica os contratos de aproveitamento por tempo, como um direito obrigacional, alguns definindo o instituto como arrendamento. 


Como fazer implantação de uma multipropriedade em um resort?

Fonte: Manual de Multipropriedade - Secovi SP

Como falamos anteriormente, as multipropriedades vem impactando significativamente o turismo brasileiro e, não à toa, alguns dos principais empreendimentos multiproprietários do país está em resorts. Como é o caso do Axé Itaparica Praia Resort, um dos principais cases de sucesso da Verta

"A implantação de um empreendimento de multipropriedade capaz de interagir com um hotel de lazer possibilita a viabilização de uma estratégia de alavancagem recíproca de valor entre o resort e o empreendimento de multipropriedade. Isso pode ser muito interessante, pelos seguintes motivos:

1. O resort transfere para o empreendimento de multipropriedade a sua imagem de qualidade e o seu status, juntamente com a possibilidade de se usufruir dos serviços hoteleiros;

2. A segurança do resort é um elemento importante, da qual a multipropriedade se beneficia;

3. A marca do resort pode ser mais um elemento de alavancagem de valor;

4. O empreendimento de multipropriedade, por sua vez, funciona como meio de hospedagem complementar ao hotel, como gerador de fluxo para as atividades de lazer e da área de alimentos e bebidas.”

- Manual da Multipropriedade - Secovi SP

Esse é um dos processos responsáveis por maior valorização, consequentemente sucesso, de empreendimentos de multipropriedades imobiliárias. 


O que faz uma incorporadora?

Fonte: Manual de Multipropriedade - Secovi SP

As multipropriedades, como vimos, se tratam de empreendimentos complexos, que envolvem diversas especialidades. Entre essas especialidades encontramos a Incorporadora.

É a figura central do projeto: responsável por conceber e estruturar o negócio. Empreende e corre os riscos do empreendimento, com o objetivo de obter lucro com as vendas fracionadas. Possui algumas funções básicas, como:

1. Identificar a oportunidade de negócio;

2. Conceber e estruturar o empreendimento;

3. Contratar os demais "players" (departamentos) que participarão do negócio;

4. Coordenar o processo de estruturação, viabilização, vendas e pós-venda do empreendimento;

5. Operar o empreendimento ou contratar uma empresa gestora. 


No que se refere à estratégia de desenvolvimento, existem basicamente três tipos de empreendimentos em multipropriedade:

1. Greenfield: a multipropriedade é feita "do zero", em terreno, por meio de uma incorporação imobiliária, que pode ser em formato residencial, apart-hotel ou ainda de condo-hotel. 

2. Brownfiel: a multipropriedade é desenvolvida sobre um terreno com uma operação base pré-existente, que muitas vezes pode ser um resort em operação.

3. Grayfield: são aqueles em que o empreendimento se desenvolve em edifício, conjunto de bangalôs ou similar, construídos, normalmente, após retrofit. 

Sobre a implantação em um resort em operação é preciso atentar para as questões técnicas e jurídicas essenciais, como a eventual necessidade/possibilidade de desmembramento do terreno ou de outras estratégias jurídicas, posto que os multiproprietários passarão a ser donos do terreno e da construção. 

E, após retrofit, para a multipropriedade ser instalada em estruturas que já dispõem de condomínio edilício, deve ser aceita por 100% dos condôminos. 


O que faz uma comercializadora?

Fonte: Manual de Multipropriedade - Secovi SP

Basicamente, a comercialização é o departamento responsável pela promoção e venda das frações imobiliárias. E, entre os fatores de sucesso de uma multipropriedade está a estruturação de um sistema de marketing e de vendas eficiente e eficaz, que pode funcionar assim:

1. Elaboração, em conjunto com a empresa de consultoria, da projeção de vendas para o empreendimento;

2. Estruturação das salas de comercialização e implantação da estrutura de marketing e vendas;

3. Elaboração do plano de marketing e vendas;

4. Acompanhamento das ações de marketing e vendas;

5. Coordenação do processo de vendas;

6. Coordenação inicial do processo de pós-venda e acompanhamento dos adquirentes. 


A Verta faz todo o trabalho de desenvolvimento, comercialização e pós-venda para o seu empreendimento de multipropriedade. Trabalhamos com profissionais especializados em planejamento e gestão de marketing; lançamento de produtos imobiliário; planejamento e gestão comercial; especialistas em vendas online; pós-venda e departamento de cobrança; sucesso do cliente/customer centric.  

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