Qual a diferença entre multipropriedade e timeshare
Como você prefere aproveitar as suas férias? Em um super hotel de luxo, em um resort all inclusive ou conhecendo as belezas e os mistérios do mundo antigo? Cada viajante tem o seu próprio estilo de viagens e de passeios, seja sozinho, com os amigos ou com a família.
E quem é que nunca sonhou em ter um imóvel de férias para chamar de seu? Ou as melhores ofertas para viajar pelo mundo todo com toda a facilidade que o dia a dia nos pede tanto?
E se você chegou até aqui, provavelmente já ouviu falar em multipropriedade ou timeshare, certo? Então, vamos conhecer um pouquinho mais sobre esses dois modelos? Continue lendo!
Multipropriedade
A multipropriedade é um modelo que está no mercado internacional há mais de 60 anos e, ainda, é relativamente recente aqui no Brasil.
Foi a partir de dezembro de 2018, que as multipropriedades começaram a ganhar maior visibilidade entre os viajantes brasileiros, ano em que foi regulamentada.
Apesar do nome, a multipropriedade não se refere a diversas propriedades, mas sim, a vários proprietários de um mesmo imóvel.
De forma geral, cada proprietário possui um conjunto de direitos e deveres, da mesma forma como acontece em um condomínio tradicional. A diferença da multipropriedade é que o imóvel não é dividido por espaço, mas por tempo.
Segundo o artigo 1.358-C do Código Civil:
Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
Dessa maneira, o tempo que cada cotista tem direito de usufruir do imóvel é calculado dividindo o número de dias em um ano pelo número de cotas.
Por exemplo, se a propriedade compartilhada é dividida em 13 cotas, cada proprietário terá o direito de utilizar o imóvel durante 28 dias ao ano.
Mas assim como o tempo, os gastos também são divididos igualmente entre todos os proprietários. De forma mensal, cada um precisa pagar uma taxa equivalente ao seu tempo de uso, ou seja, a sua fração.
Nessa mensalidade estão incluídas desde as cotas básicas, como água e energia, até os gastos com contratação de pessoal para a limpeza.
No Brasil, a Multipropriedade vem ganhando cada vez mais destaque, com novos empreendimentos saindo todos os anos. Justamente por estar relacionada a uma "segunda moradia" é que essa modalidade vem sendo muito comum em destinos turísticos, a exemplo de Caldas Novas (GO) e Itaparica (BA).
Timeshare
É muito comum as pessoas confundirem timeshare com multipropriedade, afinal são propostas semelhantes. Mas é importante observar que, apesar disso, elas não são a mesma coisa!
Enquanto em uma multipropriedade todos os cotistas são proprietários de um mesmo imóvel, o Timeshare é, na verdade, uma prestação de serviço que pode ser contratada pelo consumidor.
O Decreto nº 7.381, de 2 de Dezembro de 2010 trata exatamente dessa modalidade:
Art. 28. Considera-se hospedagem por sistema de tempo compartilhado a relação em que o prestador de serviço de hotelaria cede a terceiro o direito de uso de unidades habitacionais por determinados períodos de ocupação, compreendidos dentro de intervalo de tempo ajustado contratualmente.
Geralmente, as empresas prestadoras desse tipo de serviço possuem empreendimentos em diversos lugares. Consequentemente, quando o cliente assina o contrato, adquire o direito de escolher em qual das unidades ele quer passar as suas férias.
Isso quer dizer, quanto você investe em uma propriedade compartilhada ou em um timeshare pode escolher entre usufruir as suas férias no destino escolhido inicialmente ou trocar as suas semanas e escolher entre mais de 4 mil destinos no mundo todo.
Se você se interessou tanto pelas multipropriedades quanto pelo timeshare e quer saber mais como esses modelos funcionam, clique aqui para conversarmos!